Segundo a EPA, o diclorometano representa um risco "irrazoável" para alguns trabalhadores.

WASHINGTON. O diclorometano representa um risco "inaceitável" para os trabalhadores em determinadas circunstâncias, e a EPA tomará medidas para "identificar e aplicar medidas de controle".
Em um aviso publicado no Registro Federal, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) observou que o diclorometano, o produto químico final que, segundo o NIOSH, matou vários reparadores de banheiras, era prejudicial ao público em 52 das 53 condições de uso analisadas. Isso cria um risco de dano inaceitável, incluindo:
O diclorometano é um dos 10 primeiros produtos químicos a serem avaliados quanto aos seus potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente, de acordo com a Lei Frank R. Lautenberg de Segurança Química para o século XXI. A determinação de risco segue uma versão revisada da avaliação final de risco, publicada no Diário Oficial Federal em 5 de julho, em consonância com o anúncio da EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos) em junho de 2021, sobre a alteração de certos aspectos do processo da Lei Lautenberg para garantir que “o público seja protegido de danos indevidos” contra os riscos de produtos químicos de maneira científica e legalmente sólida.
As ações apropriadas incluem o uso de uma abordagem que considere a "substância como um todo" para identificar riscos inaceitáveis, em vez de se basear em condições individuais de uso, e a revisão da premissa de que os trabalhadores sempre recebem e usam EPI corretamente ao determinar o risco.
A EPA declarou que, embora a segurança no local de trabalho "possa existir", isso não significa que o uso de EPI abranja a suposição da agência de que diferentes subgrupos de trabalhadores possam estar em risco de exposição acelerada ao cloreto de metileno quando:
As possíveis opções regulatórias da agência incluem “proibições ou exigências que restrinjam a fabricação, o processamento, a distribuição comercial, o uso comercial ou o descarte do produto químico, conforme apropriado”.
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Data da publicação: 30 de maio de 2023