Supervisão e gestão de segurança de empresas que utilizam e armazenam hidrossulfito de sódio (pó de seguro)
(1) Exigir que as empresas que utilizam e armazenam hidrossulfito de sódio estabeleçam e implementem sistemas de gestão de segurança de produtos químicos perigosos.
As empresas que utilizam e armazenam hidrossulfito de sódio são obrigadas a estabelecer e implementar um “Sistema de Gestão de Segurança de Produtos Químicos Perigosos”. Este sistema inclui disposições para a gestão segura de produtos químicos perigosos durante a aquisição, armazenamento, transporte, utilização e descarte de resíduos. Além disso, as empresas são obrigadas a organizar treinamentos para o pessoal relevante, distribuir a documentação do sistema para oficinas, armazéns e equipes, e garantir a estrita adesão de todos os envolvidos.
(2) Exigir que as empresas forneçam treinamento e educação para o pessoal envolvido no uso, aquisição e armazenamento de hidrossulfito de sódio.
O conteúdo do treinamento deve incluir: o nome químico do hidrossulfito de sódio; suas propriedades físico-químicas relacionadas à segurança; símbolos de perigo (símbolo de material espontaneamente combustível); classificação de perigo (espontaneamente combustível, irritante); dados físico-químicos do perigo; características do perigo; medidas de primeiros socorros no local; precauções para armazenamento e transporte; medidas de proteção individual; e conhecimento de resposta a emergências (incluindo métodos de combate a vazamentos e incêndios). Funcionários que não tiverem realizado este treinamento não estão autorizados a trabalhar em funções relevantes.
Data da publicação: 25 de setembro de 2025